Resolução SE 19, de
9-2- 2012
Altera dispositivo
da Resolução SE 44, de 18-04-1997, que institui Núcleo de Educação Indígena
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou o Núcleo de Educação Indígena e
considerando o disposto no Decreto 57.141, de 18-07-2011, que reorganiza a
Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - O
inciso I do artigo 2º da Resolução SE 44, de 18.4.1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 2º - ...........................................................
“I
– representantes:
a) 1 do Gabinete do Secretário;
b) 1 da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;
c) 1 da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
d) 1 da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional;
e) 1 da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
f) 1 da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos; e
g) 1 da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação
Nota:
Altera dispositivo da Res. SE nº 44/97, à pág. 92 do vol. XLIII.