Resolução SE 19, de 9-2- 2012

 

 

Altera dispositivo da Resolução SE 44, de 18-04-1997, que institui Núcleo de Educação Indígena

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Núcleo de Educação Indígena e considerando o disposto no Decreto 57.141, de 18-07-2011, que reorganiza a Secretaria da Educação, resolve:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º da Resolução SE 44, de 18.4.1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - ...........................................................

“I – representantes:

a) 1 do Gabinete do Secretário;

b) 1 da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;

c) 1 da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

d) 1 da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;

e) 1 da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

f) 1 da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos; e

g) 1 da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Nota:

Altera dispositivo da Res. SE nº 44/97, à pág. 92 do vol. XLIII.